Voluntariado

Se você tem o desejo de participar dos projetos ambientais e sociais do Nas Nuvens Montanhismo, assim como de palestras, cursos e outras atividades, cadastre-se como voluntário. Segundo a Lei do Voluntariado, nº 9.608, de 18/02/98:

Art. 1º - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade. Parágrafo único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Art. 2º - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu serviço.

Art. 3º - O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

  1. (obrigatório)
  2. (digite um e-mail válido)
  3. (obrigatório)
  4. (obrigatório)
  5. (obrigatório)
  6. (obrigatório)
  7. (obrigatório)
  8. (obrigatório)
  9. Interesse



  10. (obrigatório)
  11. Disponibilidade
  12. Tenho veículo próprio
 

cforms contact form by delicious:days